quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Juiz absolve traficante que levava 52 porções de maconha no estômago pra traficar dentro da Papuda

FIM DA PICADA! Juiz de Brasília absolve traficante que levava 52 porções de maconha no estômago pra traficar dentro da Papuda. Razão? O doutor considera a droga “recreativa”

Blog Reinaldo Azevedo - Veja

Decisão de juiz se respeita, claro!, mas se discute — e, até onde a lei faculta, pode-se recorrer contra ela. O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes de Brasília, vai virar um herói e um símbolo da causa da descriminação das drogas — particularmente da maconha. Será transformado numa espécie de nova face da Justiça: mais humana, mais compreensível, mais pluralista. Tudo bem! Digamos que fosse assim. Ocorre que o senhor Cardoso Maciel tem de julgar segundo as leis que temos, não segundo aquelas que ele pessoalmente acharia justas. O seu arbítrio não é subjetivo: transita num determinado orbital. Por que isso? O doutor resolveu absolver um traficante de maconha. E não era coisa pouca, não! Sob quais argumentos? Leiam trechos da reportagem de Felipe Coutinho, na Folha. Volto em seguida.
 
Escreveu o doutor:

“Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias”.
 
O juiz Cardoso Maciel tem todo o direito se julgar a cultura brasileira “atrasada” — e posso imaginar o seu sofrimento ao ser juiz em meio a esse atraso, né? Mas nada o impede de se filiar a um partido político e disputar um lugar lá naquele prédio das duas conchas, não é mesmo? Refiro-me ao Congresso Nacional. É lá que se fazem as leis, meu senhor, não aí na 4ª Vara de Entorpecentes de Brasília. Quem deu ao juiz a competência para descriminar a maconha?
 
Atenção, senhores leitores, o réu em questão foi pego DENTRO DO PRESÍDIO DA PAPUDA COM 52 PORÇÕES DE MACONHA DENTRO DO ESTÔMAGO. O destino era o tráfico entre os presidiários. Pediu pena mínima, e o juiz decidiu absolvê-lo. O advogado do traficante certamente não esperava tanto.
 
A justificativa, com a devida vênia, é patética. Escreveu ele ainda, segundo a reportagem: “A portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo”.
 
Não está em questão, nem é de sua competência, o conteúdo da portaria. Ainda que ele não goste dela, não é sua função declarar a sua ilegalidade. Enquanto ele estiver investido da toga, cumpre-lhe considerar que ela integra o conjunto das normas do estado de direito — que inclui ainda a Lei Antidrogas, a 11.343.
 
De resto, observo que sentença de juiz não deveria servir para proselitismo e militância em favor de causas. Ademais, há uma questão de fundo: se a maconha fosse legal no Brasil, ele tem a certeza de que o traficante em questão não estaria com a barriga cheia de cocaína, por exemplo? Alguém dirá:
 
“E você, Reinaldo, como pode levantar uma hipótese como essa?”. Posso, sim! O indivíduo sabia que estava cometendo uma ilegalidade — daí ter recorrido àquele ardil. E ele o fez não porque, a exemplo do doutor, considere injusta a ilegalidade da maconha, mas porque decidiu, de forma consciente, transgredir uma lei. Ele não era um militante da liberdade de escolha. Tratava-se apenas de alguém cometendo um ato que sabia ser criminoso.
 
Um crime que, não obstante, o juiz não reconheceu. Um despropósito absoluto.