domingo, 30 de outubro de 2016

Segundo turno leva 33 milhões às urnas neste domingo

Marianna Holanda - O Estado de S.Paulo

Seções eleitorais funcionam das 8h às 17h; até o fim do dia, serão eleitos prefeitos de 18 capitais


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O segundo turno das eleições levará neste domingo, 30, 32.986.856 de brasileiros às urnas para eleger o futuro prefeito de sua cidade. De acordo com o Superior Tribunal Eleitoral (TSE), a votação ocorre em 57 municípios, sendo 18 capitais.
Assim como no primeiro turno, realizado em 2 de outubro, as Forças Armadas vão ajudar na segurança, a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais. Desta vez, em 12 municípios de cinco Estados. O apoio estará nas capitais do Amazonas, no Maranhão e no Ceará. No Paraná, em Maringá, Ponta Grossa e Curitiba. Já no Estado do Rio, as tropas estarão na capital e nas cidades de São Gonçalo, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Duque de Caxias e Niterói.
Ausência. Caso não possa comparecer às urnas hoje, o eleitor deve apresentar o formulário de justificativa (que é gratuito) nos postos de atendimentos, TSE, TREs ou local de votação, com identidade e título de eleitor, no prazo de até dois meses. Eleitores de São Paulo e de outros oito Estados também podem justificar ausência online, na página do TRE de seu Estado.
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE
1) Posso manifestar preferência por candidato?
Apenas de forma individual e silenciosa pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. São vedadas manifestações coletivas. 
2) Quem tem atendimento prioritário na votação?
Maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas, lactantes e pessoas com crianças de colo.
3) Votar nulo pode anular a eleição?
Não. Votos brancos e nulos não são considerados válidos pelo TSE.
4) Crianças podem acompanhar o eleitor ao votar?
Não. Somente pessoas que tenham dificuldade de locomoção, visão ou precisem de auxílio.
5) Meu candidato pode me oferecer transporte para ir votar?
O candidato, seus assessores ou apoiadores não podem transportar eleitores aos locais de votação.
6) Preciso justificar minha ausência no próprio dia?
O eleitor tem até 60 dias após a votação para justificar sua ausência.
7) Quem não é obrigado a votar?
Menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. 
8) Posso levar o celular para a urna?
Para garantir o sigilo do voto, é proibido o uso de celular, inclusive para tirar selfie, na hora da votação. O mesmo vale para câmeras fotográficas e filmadoras. Cabe à mesa reter os objetos enquanto o eleitor estiver votando.
9) Posso beber no domingo de eleição?
Antigamente, havia uma lei que proibia o consumo de bebida alcoólica a partir da meia noite de domingo. Mas hoje, isso fica à cargo de cada Estado. Em São Paulo, não há nenhuma restrição ao consumo e venda de bebidas alcoólicas. É importante ressaltar que a medida não afeta a fiscalização do trânsito. 
10) Como posso fazer alguma denúncia?
Caso o eleitor presencie propaganda irregular nas zonas eleitorais, pode enviar a denúncia, com foto, pelo site do TSE, ou registrá-la pessoalmente nos cartórios. 
11) Tem alguma Central de Atendimento da Justiça?
O eleitor pode denunciar ou tirar dúvidas por meio do telefone do TSE, 148.

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