terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Trabalhador terá de contribuir 49 anos para receber 100% da aposentadoria

Com Reuters

  • Daniel Neri/Arte UOL
Para receber 100% do valor da aposentadoria, o trabalhador brasileiro terá, na prática, que contribuir para o INSS por 49 anos, segundo a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo.
A proposta do governo estabelece o mínimo de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Porém, esses 25 anos de contribuição dariam direito a só 76% do valor da aposentadoria.
Esse percentual subiria gradativamente: a cada ano a mais de contribuição, o trabalhador teria direito a um ponto percentual a mais. Como a diferença de 76% para 100% é de 24 pontos percentuais, são necessários 24 anos de contribuição. Somando os 25 obrigatórios aos 24 adicionais, são 49 anos de contribuição.
O valor mínimo da aposentadoria continuaria sendo o salário mínimo em vigor, segundo a proposta.
Os pontos da reforma da Previdência foram explicados pelo secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, nesta terça-feira (6). A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que trata do tema foi protocolada na noite de ontem no Congresso e publicada hoje no Diário Oficial da União.

Mínimo de 65 anos para todos

O governo propõe igualar a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segurados do INSS e servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos e também para políticos e detentores de cargos eletivos.
A exceção será para deficientes físicos e trabalhadores em condições insalubres, que continuarão com regras especiais.
Essa idade mínima de 65 anos não será fixa: deve subir pelo menos duas vezes até 2060, chegando a 67 anos, propõe o governo. A ideia é acompanhar o aumento da expectativa de vida dos brasileiros ao chegar à aposentadoria. 

Para quem valem as novas regras

Essas novas regras valeriam para homens com até 49 anos, inclusive, e para mulheres com até 44 anos, inclusive, na data em que a proposta entrar em vigor.
Para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais haverá uma regra de transição. 
Para quem já está aposentado nada muda.
Nada muda também para quem estiver em condições de se aposentar quando a reforma entrar em vigor, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria.