quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Marco Aurélio suspende punição a juíza que deixou garota presa com 30 homens

O Estado de São Paulo

Clarice Maria de Andrade Rocha, magistrada de Abaetetuba, no Pará, recebeu pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça, mas ministro do Supremo entendeu que colegiado foi contraditório ao imputar à juíza a prática de conduta desidiosa


Ministro Marco Aurélio, do STF. Foto: Dida Sampaio/Estadão
Ministro Marco Aurélio, do STF. Foto: Dida Sampaio/Estadão
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que puniu a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha. Em novembro de 2007, a magistrada manteve uma jovem de 15 anos presa com 30 homens durante 26 dias – a garota foi espancada e estuprada – na delegacia de polícia de Abaetetuba, no Pará.
As informações foram publicadas pelo site Consultor Jurídico (Conjur). A decisão de Marco Aurélio é de outubro de 2016. A liminar do ministro foi assinada em dezembro, mas só publicada nesta quarta-feira, 18.

Documento

Suspeita de furto, a jovem dividiu a cela com cerca de 30 homens na delegacia de polícia de Abaetetuba, no interior do Pará.
Três anos depois, o CNJ chegou a aplicar aposentadoria compulsória à juíza, por entender que ela havia homologado a prisão em flagrante mesmo tendo conhecimento das condições irregulares do local.
A medida foi anulada em 2012, quando o STF concluiu que os documentos levados a Clarice de Andrade na época não informavam a presença da garota entre homens.
Marco Aurélio, relator daquele acórdão, afastou a imputação de desídia ou dolo e determinou que o CNJ deveria analisar apenas se a juíza praticou falsidade ideológica na assinatura de um documento — ela afirma que determinou expedição de ofício sobre o caso à Corregedoria de Justiça, mas a data teria sido rasurada.
O processo administrativo disciplinar voltou à pauta do Conselho Nacional de Justiça em outubro do ano passado, levando à pena de disponibilidade – quando o magistrado fica proibido de exercer suas funções por ao menos dois anos, recebendo vencimentos proporcionais. Inconformada, a defesa da juíza foi ao STF.
Para Marco Aurélio, embora o CNJ tenha citado a decisão anterior do Supremo, foi contraditório ao imputar a prática de conduta desidiosa.