sexta-feira, 24 de março de 2017

Apologia à corrupção: STJ concede prisão domiciliar a Adriana Ancelmo


A ex-primeira-dama Adriana Ancelmo após ser presa - Reprodução

DANIEL GULLINO e GABRIELA VIANA - O Globo


Liminar reestabelece decisão do juiz Marcelo Bretas, que havia sido revogada pleo TRF-2


A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu, na noite desta sexta-feira, uma liminar autorizando a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral. A decisão, de caráter provisório, reestabelece o que havia sido decidido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, até que o julgamento do habeas corpus, pedido pela defesa nesta quinta-feira, seja concluído. Presa desde dezembro do ano passado, Adriana é ré por organização criminosa e lavagem de dinheiro.

No último dia 17, Bretas estabeleceu condições para que Adriana fosse para a prisão domiciliar: ela deve ficar em um imóvel sem linha telefônica e sem acesso à internet. O apartamento, porém, precisa passar por uma vistoria, já realizada esta semana, de acordo com o advogado da ré, Luís Guilherme Vieira.

— A vistoria já havia sido feita por uma equipe contratada e comunicada na última segunda-feira. Apresentaremos um auto-complementar dizendo que tudo foi comprido. De posse da decisão, o juiz deve enviar à PF, que deverá constatar se o imóvel está apto para recebê-la, para depois expedir o alvará de soltura — disse.

Bretas havia atendido um pedido da defesa, em função de Adriana ter dois filhos menores, um de 11 e outro de 14 anos. A decisão, contudo, foi derrubada três dias depois pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Na ocasião, o magistrado argumentou que o benefício representava uma quebra de isonomia com as milhares de mães presas que não recebiam o mesmo benefício.


SEM PRAZO PARA SAÍDA

Ainda não há prazo para a saída de Adriana Ancelmo do Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio. No entanto, a defesa acredita que pode acontecer na próxima segunda-feira.

— É possível sim. Vamos encaminhar o auto e aguardar a vistoria. O mais importante é que a decisão vai ao encontro do que manda o direito da criança, que é de ter sua mãe próxima dela, já que Adriana foi cassada de uma forma que não foi cabível — explicou Vieira.

O argumento da defesa é que o MPF não poderia ter entrado com um mandado de segurança para questionar a decisão de Bretas.

— A questão é que o Ministério Público não deveria ter impetrado o mandado de segurança. Não é essa a via. Os tribunais superiores não entendem que esta seja a via adequada (para cassar a decisão) — ressaltou Aline Oliveira, também integrante da defesa de Adriana, após entrar com o habeas corpus no STJ.