quinta-feira, 18 de maio de 2017

"Fora da Constituição, nada!"

Poder Jurídico


Há na Constituição dois artigos que se aplicam à situação que o presidente Michel Temer começou a viver desde o início da noite de ontem: se ele renunciar, o Congresso elegerá em 30 dias um novo presidente (artigo 81, inciso 1). Do contrário, ele poderá responder a processo de impeachment, se assim quiser o Congresso (artigo 85, incisos 2 e 5).
Nos dois casos, o sucessor de Temer deverá ser brasileiro nato, com 35 anos ou mais de idade. Uma vez eleito, o novo presidente completará o mandato que já foi de Dilma e que caiu no colo de Temer. Pelo voto direto, em outubro do próximo ano, os brasileiros elegeriam o próximo presidente para um mandato de quatro anos.
É o que diz a Constituição. Mas não há nada nela que impeça o Congresso de emendá-la e convocar eleições diretas para a escolha do substituto de Temer. Deputados começaram ontem mesmo a se debruçar sobre a Proposta de Emenda à Constituição apresentada por Miro Teixeira (Rede-RJ). Ela prevê eleições diretas.
Ninguém se arriscava no Congresso, Palácio do Planalto e sede dos tribunais superiores a prever o que deverá acontecer. Como reagirá hoje o mercado financeiro? Como reagirão as redes sociais? E o que mais se teme: o ronco das ruas se fará ouvir? Somente uma coisa parecia certa: Temer perdeu as mínimas condições para continuar no cargo.
Como um presidente de rala popularidade como a dele conseguirá se arrastar pelos próximos 17 meses depois de ser acusado de crime de responsabilidade? Porque é disso que se trata. Se pedaladas fiscais derrubaram Dilma, por que Temer não cairá se pedalou a moral, os bons costumes e a probidade administrativa?
Comprometido com uma agenda de reformas impopulares que enfrentam forte resistência no Congresso e fora dele, como Temer conseguirá que elas sejam aprovadas? No próximo dia 6 de junho, a impugnação da chapa Dilma-Temer que disputou e ganhou as eleições de 2014 começará a ser julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral.