quinta-feira, 27 de julho de 2017

Carta aberta à ministra Cármen Lúcia

Contas Abertas




Senhora Presidente do Supremo Tribunal Federal,

Em novembro do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso liberou para a pauta de julgamentos do plenário um processo sobre a legalidade do pagamento de auxílio-moradia a juízes. Desde então a sociedade aguarda o julgamento final de processo, que já custou mais de R$ 4,5 bilhões aos combalidos cofres públicos.

O benefício de R$ 4.377 está sendo pago a todos os magistrados do país desde setembro de 2014, quando o ministro Luiz Fux determinou o repasse por meio de liminar – decisão provisória. Por simetria, todos os membros do Ministério Público e de Tribunais de Contas também passaram a contar com o extra no contracheque. 

Na visão da Associação Contas Abertas, que há 12 anos trabalha no controle social de gastos públicos, nenhum pagamento pode ser feito a qualquer servidor público em caráter precário, pois, acima do interesse deste, está o interesse público. Assim, restaria preservado o Erário contra eventuais decisões liminares equivocadas que, posteriormente, poderiam ser modificadas e trariam, como consequência, a devolução aos cofres públicos dos valores indevidos.

A entidade também entende que, apesar de ser considerada uma verba indenizatória, os beneficiários não necessitam comprovar despesas com moradia. Assim, o valor vem sendo pago mesmo para quem mora na mesma cidade em que trabalha e, até mesmo, para quem tem residência própria. Somente não pode receber quem já utiliza um imóvel funcional cedido pelo Estado, quem não está mais na ativa ou é casado com alguém que já conta com o mesmo auxílio.

O artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal dispõe que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

No mesmo diapasão, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional determina que são deveres de todo magistrado “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar” e “determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais”.

A sociedade está cada vez mais atenta às decisões do Supremo Tribunal Federal e ela é a verdadeira guardiã dos recursos públicos que são gastos pelos três Poderes, recursos esses só possíveis porque obtidos dos impostos que cada cidadão paga. Essa sociedade sabe que cabe à Vossa Excelência agendar uma data para o julgamento e não espera nada menos do uma resposta rápida para o absurdo que é o pagamento do auxílio-moradia.
Associação Contas Abertas