quarta-feira, 12 de julho de 2017

No Globo - Moro condena Lula a 9 anos e meio de prisão no caso do tríplex - confira a sentença



O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Givaldo Barbosa / Agência O Globo / 5-6-17


DIMITRIUS DANTAS E GUSTAVO SCHMITT - O Globo


O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Lula está neste momento na sede do Instituto Lula, onde recebeu a notícia. O Instituto Lula e a defesa do ex-presidente ainda não se manifestaram sobre a condenação. (CONFIRA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA)


O ex-presidente recorrerá da sentença em liberdade, segundo o juiz Sérgio Moro. Entretanto, o juiz chegou a afirmar que caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente em razão de suas declarações recentes sobre o processo e os depoimentos de Léo Pinheiro e Renato Duque de que Lula teria ordenado a destruição de provas.


INFOGRÁFICO: O que pesa contra Lula


"Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade", decidiu Moro.

No fim da sentença, o juiz Sergio Moro foge ao juridiquês e faz um desabafo pessoal após meses de embate com a defesa do petista. Moro afirma que a condenação do petista não lhe traz nenhum sentimento de satisfação. Ele ainda termina o despacho com uma citação de uma frase ao justificar a sentença de Lula e dizer que a lei está acima de todos:

"A presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado "não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você" (uma adaptação livre de "be you never so high the law is above you")", escreveu o magistrado.



SENTENÇA

Moro deu a sentença, no começo da tarde desta quarta-feira. Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) acusa Lula de ter recebido o tríplex da OAS como propina por contratos obtidos pela OAS na Petrobras.

Apesar da condenação por ter sido o beneficiário da propriedade e reformas de um apartamento tríplex no Guarujá, Lula foi absolvido da acusação feita pelo Ministério Público Federal pelos pagamentos feitos pela empreiteira OAS para o armazenamento de parte do acervo presidencial.

O juiz Sergio Moro considerou que existiram irregularidades no custeio, mas que não há prova de que ela tenha envolvido crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Para determinar a pena de nove anos, Moro considerou que Lula agiu com "culpabilidade extremada" uma vez que os crimes teriam ocorrido em razão de sua posição como presidente da República.

"O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crime", escreveu Moro.

Essa é a primeira vez que um ex-presidente da República é condenado por corrupção no Brasil.

GUERRA JURÍDICA

Na sentença, o juiz Sergio Moro abordou a apresentação feita pelos procuradores da denúncia contra o ex-presidente Lula, incluindo o uso de "PowerPoint". Para o juiz, embora o evento possa ser questionado por sua forma ou linguagem, ela não tem efeito prático para a ação penal. A defesa do ex-presidente Lula acusou os procuradores de tentarem condenar o petista pelo apelo midiático, por meio de uma "guerra jurídica" e da "instrumentalização da mídia". O argumento foi refutado pelo juiz.

"Em ambiente de liberdade de expressão, cabe à imprensa noticiar livremente os fatos. O sucessivo noticiário negativo em relação a determinados políticos, não somente em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, parece, em regra, ser mais o reflexo do cumprimento pela imprensa do seu dever de noticiar os fatos do que alguma espécie de perseguição política a quem quer que seja. Não há qualquer dúvida de que deve-se tirar a política das páginas policiais, mas isso se resolve tirando o crime da política e não a liberdade da imprensa", afirma.