quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Reforma política dispensa fiscalização de contas de pré-campanha


Elisa Clavery, O Estado de S.Paulo

O relatório da reforma política, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), caso aprovado, vai dispensar um mecanismo de fiscalização das contas de pré-campanha eleitoral. O texto vai permitir que pré-candidatos recebam doações de pessoas físicas, ou de recursos próprios, sem que a Justiça Eleitoral tenha acesso às movimentações financeiras de suas contas bancárias. Hoje, quando o candidato registra sua candidatura, é exigido a ele abrir uma conta bancária exclusiva para a eleição, que pode ser fiscalizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo novo texto, não há essa exigência nas arrecadações prévias. As doações seriam depositadas na conta do partido, “que deverá destiná-las ao pré-candidato indicado pelo doador”. Se aprovada, a medida adiantaria a arrecadação de agosto, quando a candidatura é oficializada pelo partido, para 30 de abril do ano eleitoral, quando a pré-candidatura poderá ser registrada.
“Isso é loucura. Um dos mecanismos primordiais da transparência é justamente a abertura de contas exclusivas. Se você não vê esse requisito, você empurra o dinheiro para a ilegalidade”, diz Walber Agra, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco e diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais (IBEC).
Vicente Cândido
Deputado federal Vicente Cândido (PT-SP) é o autor do relatório Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Embora crítica à medida, a professora da FGV-Rio e procuradora regional eleitoral Silvana Batini pondera que a arrecadação prévia atende a uma realidade. “É importante uma dose de realismo. Arrecadar só depois do registro (de candidatura) é irreal. É razoável prever regras de doação já na pré-campanha, mas isso pode ser feito de uma forma transparente”, diz Silvana, que defende, por exemplo, que a abertura de contas exclusivas para candidatos seja adiantada junto com o calendário.
“Mesmo com todas as restrições na Justiça Eleitoral, a Lava Jato mostrou que o financiamento de campanha é uma peneira furada. Diante disso, o Congresso em vez de dar uma resposta à população aprimorando os mecanismos de fiscalização, quer tornar a transparência ainda mais difícil.”
Já Agra critica o adiantamento do período de campanha para abril. “O adiantamento prevê mais tempo, logo ainda mais dinheiro”, diz. O financiamento deste período prévio, porém, não prevê o uso do fundo de financiamento público de R$ 3,6 bilhões proposto no relatório, e o limite para doações para pré-candidaturas é de até dois salários mínimos. A mudança não prevê a exclusão de conta bancária após o registro de candidatura, apenas não exige que o pré-candidato a faça, mesmo que ele já possa receber doações.
Pelo texto, “a prestação de contas relativas aos gastos efetuados pelos pré-candidatos será regulamentada pela Justiça Eleitoral”. O professor destaca, porém, que cabe ao Legislativo antecipar a data de abertura de contas.  “(A mudança) É pragmaticamente incentivadora de delitos eleitorais. Isso vai na contramão da maioria das medidas de eficácia e transparência”, afirma Agra.
O relatório não deixa claro o que acontece com o dinheiro arrecadado caso o pré-candidato não venha a ser escolhido como candidato. A única hipótese em que isso está previsto é quando a doação prévia vier por meio de crowdfunding - isto é, o financiamento coletivo pela internet. “Não sendo efetivado o pedido de registro, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores aos doadores”, diz o texto, sem aprofundar como seria essa devolução.
Procurado pelo Estado, o relator Vicente Cândido ainda não se pronunciou sobre o assunto.