sábado, 18 de novembro de 2017

MPF quer reverter decisão da Assembleia de suspender afastamento de deputados

Constança Rezende, Rafael Moraes Moura, Marianna Holanda, Vitor Marques e Adriana Ferraz, O Estado de S.Paulo


O Ministério Público Federal (MPF) vai pedir ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) que reveja a decisão da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) de suspender o afastamento dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, de seus mandatos. Para os procuradores, os parlamentares fluminenses só podiam rever as prisões e não os pedidos de afastamento das funções públicas.

A decisão da Alerj foi baseada na jurisprudência criada pelo Supremo Tribunal Federal ao transferir para o Senado o destino das medidas cautelares contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Na sexta-feira, 17, o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello afirmou que viu com “perplexidade” o posicionamento dos deputados de revogar as medidas impostas pelo TRF-2 aos peemedebistas. 

Picciani
Jorge Picciani (PMDB-RJ), deixa a sede da Polícia Federal na tarde desta quinta-feira, 16, no centro do Rio Foto: Wilton Junior/Estadão
Para Melo, que no caso Aécio votou pela necessidade do aval do Congresso para serem aplicadas medidas cautelares, o assunto terá de ser discutido pelo STF. O Partido Social Liberal (PSL) já anunciou que vai recorrer à Corte para anular a sessão da assembleia que derrubou, nesta sexta-feira, as prisões dos deputados.

“Aquela decisão nada tem a ver com essa situação concreta”, comentou Marco Aurélio. “Acima da Constituição do Estado do Rio está a Constituição Federal. Ou seja, a lei das leis do País não é a Constituição do Estado do Rio, é a Constituição Federal.”

O MPF era contra o envio do decreto de prisão à Alerj. No entanto, o TRF-2 decidiu que, quando medidas cautelares impostas a parlamentares pelo Judiciário impedirem o exercício do mandato, o Legislativo deve dar a última palavra, seguindo o entendimento do Supremo no caso do tucano. Antes de o Plenário da Alerj votar, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia deliberou sobre a questão e concordou com o TRF. 

Insegurança. O pedido do MPF para reverter a decisão de ontem será entregue ao relator do processo, Abel Gomes. Ele deverá convocar uma reunião de urgência na semana que vem para discutir o caso. “A briga do Ministério Público Federal agora será para garantir o afastamento (dos deputados)”, afirmou a procuradora da República Silvana Battini, que informou que vai entrar com pedido de afastamento cautelar dos deputados assim que a decisão da assembleia chegar ao TRF. 

Para especialistas ouvidos pelo Estado, o caso do senador Aécio Neves gerou insegurança jurídica. Para eles, foi aberto um precedente para casas legislativas discordarem de decisões judiciais e, com isso, a prisão de parlamentares deve ser dificultada. O debate sobre o fim do foro privilegiado está previsto para a próxima semana no STF e, segundo os especialistas, pode ser a solução.

“Criou-se um ambiente onde as casas legislativas se sentem à vontade para anular decisões judiciais, porque o casuísmo e a falta de conveniência de algumas decisões, por parte do Judiciário, geram esse embate”, afirmou o professor de direito da PUC-SP, Luiz Guilherme Conci. “Vai ficar mais difícil prender”. 

O caso do Rio foi só mais um episódio na série de confrontos entre o Judiciário e a classe política. No final de outubro, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e a de Mato Grosso devolveram mandatos a deputados afastados pela Justiça – um deles estava preso.

Segundo o cientista político e professor da FGV-SP Marco Antônio Teixeira, há um corporativismo cada vez mais acentuado entre os parlamentares. “Se o grupo investigado for o majoritário, a chance de ele ser preservado em votação no plenário é enorme”, afirmou. 

Para o Presidente da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas, Marcelo Figueiredo, a situação de Aécio e Picciani são muito parecidas. “Em ambos os casos, a decisão coube à casa legislativa, mas só deveria ser assim em caso de crime de opinião e atentado à democracia.”