sábado, 20 de janeiro de 2018

STJ libera posse de Cristiane Brasil como ministra


A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) - Agência O Globo


Gabriela Valente - O Globo



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu neste sábado liminar autorizando a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão foi tomada pela vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que está no exercício da presidência. 

Martins suspendeu a decisão da 4ª Vara Federal de Niterói que impedia a posse da deputada federal. Segundo nota do STJ, Humberto Martins concordou com os argumentos da Advogacia Geral da União (AGU) que havia recorrido ao tribunal. A AGU argumentou que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, e que não há dispositivo legal que trate desse impedimento.

“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou o ministro, na decisão.

O ministro Humberto Martins argumentou ainda que o cargo de ministro de Estado é de livre nomeação do presidente da República. Nota no STJ informou ainda que, segundo o ministro, "é sabido que se exige retidão, aferida pela ausência de condenações criminais ou em casos de improbidade administrativa, para nomeação e posse em diversos cargos públicos". Mas, Humberto Martins considerou que a condenação na Justiça do Trabalho não equivale "à aplicação de uma sanção criminal ou por improbidade, já que não há qualquer previsão normativa de incompatibilidade de exercício de cargo ou função pública em decorrência de uma condenação trabalhista, que diz respeito a uma relação eminentemente privada, como no caso dos autos".

“O perigo da demora – grave risco de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável – está suficientemente demonstrado pela necessidade de tutela da normalidade econômica, política e social. Não é aceitável que decisões liminares suspendam atos de nomeação e de posse, sem clara comprovação de violação ao ordenamento jurídico.”, afirmou o Vice-Presidente do STJ, no exercício da presidência.


A posse foi barrada por decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, de Niterói. Desde então, o governo vinha tentando reverter a situação por meio de recursos, mas acumulou três derrotas, todas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Só depois, o governo entrou com a liminar no STJ. O GLOBO mostrou que, mesmo barrada, Cristiane já exercia influência no Ministério do Trabalho



No recurso apresentado na sexta-feira à Corte, a AGU alegou que a suspensão da posse tem prejudicado a administração pública. “Isso porque a decisão em combate vem interferindo drasticamente no Poder Executivo Federal, provocando danos à gestão governamental, na medida em que coloca em risco o Ministério do Trabalho ao deixar a pasta sem comando, impedindo, via de consequência, a normal tramitação de importantes ações governamentais e sociais”, argumentou a AGU.

Ainda segundo o recurso, “é nítida a alta relevância das atribuições do Ministério, as quais vêm sendo diretamente afetadas pela impossibilidade da investidura da Sra. Cristiane Brasil Francisco no cargo de ministra do Trabalho”. A AGU argumentou que, sobre os processos trabalhistas contra a deputada, “qualquer do povo está sujeito a ser citado em uma ação como dessa natureza”.


POLÊMICAS
Como O GLOBO revelou, o dinheiro usado para pagar as parcelas de uma dívida trabalhista que Cristiane Brasil tem com um ex-motorista tem saído da conta bancária de uma funcionária lotada em seu gabinete na Câmara. Cristiane foi processada na Justiça trabalhista por dois ex-motoristas que alegaram não ter tido a carteira assinada enquanto eram empregados dela, conforme divulgou a TV Globo.

Uma das ações foi movida por Leonardo Eugênio de Almeida Moreira e, nesse caso, a nova ministra fez um acordo para pagar a ele R$ 14 mil, divididos em dez parcelas que começaram a ser repassadas em maio do ano passado. Acontece que saem da conta bancária de uma assessora de Cristiane — e não da própria deputada Cristiane — os R$ 1,4 mil mensais. Cristiane alegou que reembolsava a funcionária de seu gabinete. O GLOBO, então, pediu os comprovantes de reembolsos à funcionária, o que foi negado pela deputada federal.